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A mostrar mensagens de outubro, 2014

Curso de Psicologia Forense e Criminal

Dia 30 de Outubro, irá dar inicio a mais um curso on-line. http://www.capacidadelogica.pt/info/ver_curso.php?id=118Psicologia Forense Criminal A importância da Psicologia na análise e interpretação do comportamento criminal levou ao nascimento e crescimento da Psicologia Forense. Hoje em dia, a Psicologia Forense constitui uma disciplina fundamental no apoio aos Tribunais e à decisão jurídica. A Psicologia Forense, em franca expansão na justiça penal, centra-se no estudo da ação delinquente e na análise da mente do delinquente. Seja em grupos governamentais, forças policiais, tribunais ou outra organização, a Psicologia Forense procura melhorar a Justiça informada e a sua aplicação fundamentada. Só serão validadas as inscrições, e só terão acesso à Plataforma e-Learning, bem como aos conteúdos do curso, os formandos que solicitarem o Certificado e enviem o respectivo comprovativo de pagamento (19€).

GLOSSÁRIO TÉCNICO

Definições de conceitos relacionados com Segurança Contra Incêndios em Edifícios de acordo com o Regulamento Técnico de SCIE, aprovado pela Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro de 2008. A - B Altura de um edifício; Agente extintor padrão; Agente extintor; Alarme geral; Alarme local; Alarme restrito; Alarme; Alerta; Altura da utilização-tipo; Altura útil de vias de acesso; Aparelho de aquecimento autónomo; Área acessível a público; Área bruta de um piso ou fracção; Área de implantação; Área útil de um piso ou fracção; Arrecadação de condóminos; Ascensor prioritário para bombeiros; Barra anti-pânico; Bateria de elevadores; Boca de incêndio armada; Boca de incêndio tipo teatro; Boca de incêndio; Box; C - D Câmara corta-fogo;  Caminho de evacuação ou caminho de fuga;  Cantão de desenfumagem;  Capacidade de evacuação de uma saída;  Carga de incêndio;  Carretel de incêndio armado ou boca de incêndio tipo carretel;  Categorias de risco;  Coberturas, as coberturas;  Co

LEI DA SEGURANÇA PRIVADA

O Novo Regime Jurídico de Segurança Privada foi publicado em Diário da República, através da Lei nº 34/2013 de 16 de maio. Este diploma vem estabelecer as novas regras a cumprir pelas entidades com atividades no âmbito da Segurança Privada e obrigar certas organizações a adotarem medidas de segurança.  Esta secção tem como objetivo clarificar as disposições das Portarias nº 272/2013 e 273/2013, do dia 20 de Agosto, que complementam o referido Regime Jurídico de Segurança Privada.

REGISTO PRÉVIO DE ENTIDADES NA DIREÇÃO NACIONAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que aprova o regime do exercício da atividade de segurança privada, determina que as entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme se registem na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).  As entidades abrangidas por este registo deverão registar-se previamente na Direção Nacional da PSP até ao dia 19 de setembro de 2014, inclusive. Após esta data, o registo será obrigatório e é válido por cinco anos, estando sujeito a renovação. O registo prévio na Direção Nacional da PSP é requerido por via eletrónica, através do Sistema Integrado de Gestão de Segurança (SIGESP)   e está sujeito a taxa de 50€.  A lista de entidades autorizadas a exercer a atividade e, portanto, registadas na DNPSP, é publicitado na sua página oficial. Material e Equipamento de Segurança Abrangido Deteção contra Intrusão, Equipamentos destinados a p

SIGESP

https://sigesponline.psp.pt/pages/centros_formacao/lista.xhtml O portal SIGESP visa disponibilizar informação pública e funcionalidades online destinadas aos cidadãos e empresas no âmbito do exercício da actividade de segurança privada. 

Interpretação jurídica da função de “Fiscal de exploração de transportes públicos”, nos termos da Lei nº 34/2013 de 16 de Maio. Por Nuno Moreira.

Interpretação jurídica da função de “Fiscal de exploração de transportes públicos”, nos termos da Lei nº 34/2013 de 16 de Maio. Tendo em conta a Lei da Segurança Privada (lei 34/2013 de 16 de Maio), que entrou em vigor a 15 de Junho de 2013, no entender de vários especialistas em Direito e Segurança, assim como Direito Laboral, esta é a interpretação possível no que diz respeito à especialidade de “ Fiscal de exploração de transportes públicos ”, começando pelo no artº 2º onde se pode ler: “f) «Fiscal de exploração de transportes públicos» o trabalhador devidamente habilitado e ajuramentado que, por conta da entidade pública ou da entidade exploradora de uma concessão de transportes públicos, verifica a posse e validade dos títulos de transporte, podendo identificar o utente e proceder à respetiva autuação, em caso de fraude ou falta de título de transporte;” … Ou seja, o fiscal tem que ser trabalhador por conta da entidade pública ou da entidade exploradora de uma concessão de

Introdução ao Combate Armado em Baixa Luminosidade

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INTRODUÇÃO O combate armado envolve precisão, intensidade e velocidade. Envolve também a premeditação, a leitura da arena, a identificação positiva de alvos, a perfeita técnica de manuseio do equipamento, e incontáveis outros fatores. Em um ambiente com a luminosidade comprometida, sua lanterna torna-se tão importante quanto a sua arma.N ão importa qual cenário você esteja analisando, nem sob quais critérios ou contextos. Tudo ficará mais fácil se estiver bem iluminado. Nesse contexto se inserem as técnicas de combate em baixa luminosidade. Uma busca pelo melhor emprego do que estiver disponível ao combatente inserido em um cenário em que a visibilidade se distancia do ideal, seja pela penumbra, pelo comprometimento do ar com elementos indesejados ou por quaisquer outros fatores que comprometam a capacidade visual do operador. Abre-se um leque de possibilidades, que abrange desde a  estratégia , passando pela  tática , até chegar na  técnica . Nessa  parte introdutória , dar