REGISTO PRÉVIO DE ENTIDADES NA DIREÇÃO NACIONAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que aprova o regime do exercício da atividade de segurança privada, determina que as entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme se registem na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP). 
As entidades abrangidas por este registo deverão registar-se previamente na Direção Nacional da PSP até ao dia 19 de setembro de 2014, inclusive. Após esta data, o registo será obrigatório e é válido por cinco anos, estando sujeito a renovação.
O registo prévio na Direção Nacional da PSP é requerido por via eletrónica, através do Sistema Integrado de Gestão de Segurança (SIGESP) e está sujeito a taxa de 50€. 
A lista de entidades autorizadas a exercer a atividade e, portanto, registadas na DNPSP, é publicitado na sua página oficial.

Material e Equipamento de Segurança Abrangido
Deteção contra Intrusão, Equipamentos destinados a prevenir a entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público, Controlo de Acessos, Videovigilância e Centrais de Alarme.

Requisitos de Acesso ao Registo Prévio
  • Possuir instalações técnicas 
  • Possuir os meios e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades 
  • Possuir Técnico Responsável
  • Não possuir dívidas ao Estado nem à Segurança Social ou fazer prova que o seu pagamento se encontra assegurado
  • Possuir seguro de responsabilidade civil (se aplicável)
  • Estar habilitada com o título para o exercício da atividade de construção, nos termos do Decreto-Lei nº 12/2004 (se aplicável)
  • Não estar inibida do exercício da atividade
Requisitos do Técnico Responsável
  • Qualificação profissional emitida pela Ordem dos Engenheiros ou pela Ordem dos Engenheiros Técnicos
ou
  • Dupla certificação [artigo 6º, nº 3, d), Portaria nº 272/2013]
ou
  • Formação em eletricidade e energia e eletrónica e automação [artigo 6º, nº 3, e), Portaria nº 272/2013]
ou
  • Escolaridade mínima obrigatória + 3 anos de experiência profissional (apenas possível até 19 de agosto de 2016)

Certificação de Qualidade Voluntária
As entidades detentoras de Certificação de Sistema de Gestão da Qualidade pela NP EN ISO 9001 ou de Certificação específica de serviço no âmbito da prestação de serviços de estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança e centrais de alarme, podem comunicar estas certificações à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública para que as mesmas sejam divulgadas na página eletrónica da PSP. Estas certificações não são obrigatórias para efeito do registo prévio.

Documentação a remeter à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública
Documentação da Entidade:
  • Certidão de teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Comercial
  • Certidão do registo predial ou cópia autenticada, quando as instalações não sejam propriedade da entidade
  • Certidão ou cópia autenticada dos documentos que titulem a posse, o arrendamento, a locação ou usufruto do imóvel onde se situem as instalações técnicas
  • Certidão ou cópia autenticada da licença ou autorização para atividade industrial ou comercial (se aplicável)
  • Certidão comprovativa da inexistência de dívidas ao Estado (ou de que o seu pagamento se encontra assegurado)
  • Certidão comprovativa da inexistência de dívidas à Segurança Social (ou de que o seu pagamento se encontra assegurado)
  • Apólice de seguro de responsabilidade civil, se aplicável
  • Título de habilitação para o exercício da atividade de construção, se aplicável
  • Comprovativo do pagamento da taxa

Documentação do Técnico Responsável:
  • Documento de identificação ou equivalente
  • Título de residência ou equivalente, quando aplicável
  • Certificado de registo criminal
  • Documento comprovativo da qualificação profissional emitido pela Ordem dos Engenheiros ou pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, ou da formação profissional adequada, correspondente a, pelo menos, 50 horas em entidade formadora certificada pela DGERT
  • Cópia do contrato de trabalho
Legislação Aplicável
  • Lei nº 34/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada
  • Portaria nº 272/2013, de 20 de agosto, que define os requisitos e o procedimento de registo, na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou centrais de alarme
  • Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes
  • Portaria nº 292/2013, de 26 de setembro, que aprova as taxas devidas pela emissão, renovação ou substituição do cartão profissional do pessoal de vigilância, pela emissão, renovação e averbamentos de alvarás, licenças e autorizações e pela realização de exames, auditorias e operações de avaliação de conhecimentos

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