“Lanza Internacional” e sinistralidade

Em maio de 2016, começaram a ser detetados em Portugal grupos organizados provenientes do Chile, Argentina, Guatemala e da Colômbia, os quais se dedicam aos furtos em residências (apartamentos e moradias), de forma rápida e sem vestígios, procurando joias, dinheiro e material informático. No início do último semestre do ano passado, este “modus operandi” ficou bem patente numa passagem pelo Algarve de um grupo chileno que assaltou cerca de uma centena de residências, tendo sido detidos 17 cidadãos desta nacionalidade. Num dos casos, numa janela temporal de quatro horas fizeram seis furtos, o que é suficientemente ilustrativo da sua capacidade de atuação.

Desde o último fim de semana que começaram a circular notícias sobre furtos em residências, sendo estas escolhidas de forma seletiva, tendo em conta o estrato social dos seus proprietários e a probabilidade de no seu interior se encontrarem bens valiosos. Foi o caso da moradia de Fernando Póvoas, situada num condomínio de luxo no Porto, assaltada na noite de Natal quando não se encontrava ninguém em casa, tendo sido furtados relógios de marcas conceituadas, joias e dinheiro que estavam num cofre, ao que consta parte destes bens foram encontrados na posse de chilenos posteriormente detidos pela Polícia de Segurança Pública portuense. Também a residência de um empresário de Oliveira de Azeméis foi visitada, sendo daí subtraídas peças de joalharia, relógios e Wook.pt - A Sociedade de Risco Mundial30 mil euros em dinheiro, num valor total de 10 milhões de euros.

Mais recentemente, a Guarda Nacional Republicana deteve cinco homens de origem sul-americana (um chileno e quatro argentinos), suspeitos de assaltarem moradias em vários pontos do País, quando fugiam de um bairro em Faro onde foram detetados numa casa. A detenção ocorreu em Almancil quando se dirigiam para uma casa que tinham arrendado, onde foram encontradas joias, ouro e dinheiro, prontos a serem enviados para outros países. Para o sucesso na detenção dos suspeitos, contribuiu o sistema de deteção de intrusos instalado, bem como as relações de vizinhança e a prontidão da força de segurança territorialmente competente que estava em alerta devido a outras situações análogas ocorridas em dezembro. Alguns destes bens estarão relacionados com outros furtos ocorridos um pouco por todo o país.

Estes delinquentes integram-se na denominada “Lanza Internacional”, nome pelo qual é conhecida a comunidade de delinquentes chilenos que com caráter itinerante se desloca um pouco por toda a Europa, sendo especialistas na prática de delitos contra o património (furtos e roubos), remetendo os bens furtados para o Chile através de empresas especializadas, serviços postais, ou levando-os consigo na viagem de regresso. Têm sido detetados em vários países, nomeadamente na Dinamarca, Inglaterra, Espanha e Irlanda. É de referir que na Europa, cerca de 52% dos chilenos deportados estão relacionados com a criminalidade contra o património. A sua faixa etária situa-se entre 26 e os 35 anos, caraterizam-se pelo domínio de um conjunto de técnicas que lhe permitem delinquir de forma eficaz e eficiente (v.g. eliminam alarmes, deixam vestígios diminutos, dominam os métodos de intrusão), tem uma elevada mobilidade mudando constantemente de local, fazem reconhecimentos para escolher os alvos, sendo seletivos nos bens subtraídos dos quais se desfazem na primeira oportunidade.

Voltamos a reiterar que se trata de mais um desafio para as forças e serviços de segurança com responsabilidade nesta matéria em termos de prevenção e combate, tendo que existir um apelo constante à cooperação, à coordenação, à troca de informações e de experiências, ao reforço do policiamento proactivo, à sensibilização da comunidade e à recolha permanente de dados. Ao nível judicial, uma forte sensibilização para o problema, porque estas situações, em regra, não se compaginam com apresentações periódicas ou com Termos de Identidade e Residência após o primeiro interrogatório judicial.

Mas além disso, como ficou demonstrado no caso de Faro, a segurança não é um exclusivo do Estado, os cidadãos também têm de dar o seu contributo, zelando pela proteção dos seus bens através de meios que diminuam a capacidade de atuação dos delinquentes e os retardem o mais possível, o que deve ser conjugado com o estreitamento de relações de vizinhança para que o alerta, em relação a este tipo de situações, seja dado de forma precoce, e se possa recorrer à prova testemunhal.

II

Depois de durante seis anos se ter andado a divagar de resolução em resolução da Assembleia da República, foi criado um Grupo de Trabalho com a missão de analisar a sinistralidade com tratores, definir medidas de combate à mesma, devendo apresentar um relatório com as suas conclusões no prazo de 60 dias, propostas e calendarização das medidas, bem como um relatório final de implementação das mesmas aquando da sua conclusão.

Isto, porque a sinistralidade relacionada com veículos ocupacionais, especificamente no que diz respeito aos sinistros associados ao uso de tratores agrícolas, quer em acidentes de viação, quer em acidentes laborais, tem constituído um fator de preocupação e envolvido várias entidades na procura de soluções que visem diminuir as fatalidades e as consequências graves deste tipo de acidentes.

Em Portugal, nos últimos três anos, registaram-se 230 acidentes com tratores agrícolas. No primeiro semestre de 2016 este tipo de sinistralidade originou 42 vítimas mortais. A nível europeu, nesta matéria, em número de mortos, ocupamos o terceiro lugar, logo a seguir à Grécia e à Polónia.

III

Um dos assuntos conexos com o tipo de sinistralidade atrás referida e com a sinistralidade em geral é a condução sob efeito do álcool. Neste âmbito, o Tribunal da Relação de Guimarães, num Acórdão de 05/12/2016, decidiu que a colheita de sangue com vista ao apuramento de eventual condução em estado de embriaguez, constitui método válido de aquisição de prova, realizada a condutor sem o seu consentimento (que em momento algum manifestou a vontade de recusa à realização do exame toxicológico de sangue), por não ter sido possível a realização de prova por pesquisa de álcool no ar expirado, após acidente de viação em que interveio.

J.M.Ferreira

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