Estatutos em estudo para implementação na ANASP-UPS - Associação Nacional de Agentes de Segurança Privada- "Unidos Pelo Sector"

CAPÍTULO PRIMEIRO


DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINS

ARTIGO 1º

A Associação Nacional de Agentes de Segurança Privada - “Unidos Pelo Sector”, também designada abreviadamente por ANASP-UPS, congrega e representa os trabalhadores dos serviços de Segurança Privada.

ARTIGO 2º

A ANASP-UPS é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

ARTIGO 3º

A ANASP-UPS tem a sua sede social na Rua Alvaro Carneiro Nº 46, 2º Drt. Frt. ,4715 - 086 Braga.

ARTIGO 4º

A ANASP-UPS exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

ARTIGO 5º

São fins da ANASP-UPS:

a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que todos os Agentes de Segurança Privada possam obter toda a formação profissional para um bom desempenho das suas funções;

b) Contribuir para o desenvolvimento profissional dos Agentes de Segurança Privada;

c) Propugnar por uma política de formação que respeite e promova os valores étnicos e profissionais da actividade de segurança privada.

d) Proporcionar aos associados o acesso a documentação sobre a actividade de segurança privada;

e) Organizar grupos de trabalho para a investigação, estudo e análise de questões relacionadas com a actividade;
f) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;

ARTIGO 6º

Compete à ANASP-UPS:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos Agentes de Segurança Privada na sua posição relativa à sua empresa e seus meios de formação;

b) Procurar a melhoria e padronização dos procedimentos operacionais para os profissionais de segurança privada;

c) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas.

CAPÍTULO SEGUNDO

DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 7º

São associados da ANASP-UPS todos aqueles que:

a) Voluntariamente se inscrevam na Associação sem prejuízo da alínea c);

b) Não exerçam qualquer função administrativa ou de administração em qualquer empresa de Segurança Privada;

c) O processo de admissão de sócios é da exclusiva responsabilidade da direcção sob proposta dos candidatos;

d) A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação;
e) O prazo de recurso é de 15 dias seguidos;

f) Podem ainda ser associados beneméritos todos aqueles que contribuam para o desenvolvimento da ANASP-UPS ficando com os mesmos direitos e deveres que os associados por actividade profissional.

ARTIGO 8º

São direitos dos associados:

a) Participar nas Assembleias-Gerais e em todas as actividades da ANASP-UPS;
b) Utilizar os serviços da ANASP-UPS para a resolução dos problemas dentro do âmbito definido no art. 5º;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da ANASP-UPS.

ARTIGO 9º

São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da ANASP-UPS;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Apresentar propostas ao Presidente relativamente aos assuntos que interessem à Associação.

ARTIGO 10º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os Associados que deixem de preencher os requisitos da alínea b) do artigo 7º;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não paguem a cota de associado quando lhe for solicitado.

CAPÍTULO TERCEIRO

ÓRGÃOS SOCIAIS E SUA CONSTITUIÇÃO

ARTIGO 11º

São Órgãos Sociais da ANASP-UPS: a Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

ARTIGO 12º



a) Os membros da Assembleia-Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de dois anos por sufrágio directo e secreto pelos associados;
b) Para efeitos de eleições para os Órgãos Sociais devem os interessados apresentar as candidaturas até trinta dias antes do dia da eleição;
c) Para efeitos de candidaturas deve ser apresentada uma lista de pelo menos cinco associados.

ARTIGO 13º

A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO 14º

a) A mesa da Assembleia-Geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.

ARTIGO 15º

a) A Assembleia-Geral reunirá em sessão ordinária no primeiro mês de cada ano para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b) A Assembleia-Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO 16

A convocatória para a Assembleia-Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular ou outro meio indicado enviado a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

ARTIGO 17º

A Assembleia-Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

ARTIGO 18º

São atribuições da Assembleia-Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais de acordo com o art. 12;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da ANASP-UPS em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

ARTIGO 19º
A ANASP-UPS será gerida por uma Direcção constituído por 5 associados: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal todos eleitos de acordo com o art. 12.

ARTIGO 20º
A Direcção reunirá mensalmente ou sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

ARTIGO 21º

Compete a Direcção:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a ANASP-UPS;
b) Executar as deliberações da Assembleia-Geral;
c) Administrar os bens da ANASP-UPS;
d) Submeter à Assembleia-Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a ANASP-UPS;
f) Propor à Assembleia-Geral o montante das jóias e quotas a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados de acordo com a alínea c) do artigo 7º;
h) Nomear os membros para os departamentos de imprensa, jurídico, formação e outros.

ARTIGO 22º

O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

ARTIGO 23º

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Dar o parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção

ARTIGO 24º

O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

CAPÍTULO QUARTO

DO REGIME FINANCEIRO


ARTIGO 25º

Constituem, nomeadamente, receitas da ANASP-UPS:

a) As cotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações;
d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.

ARTIGO 28º

A ANASP-UPS só fica obrigada pela assinatura de um membro do Orgão Directivo.

ARTIGO 29º
As disponibilidades financeiras da ANASP serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da organização.

ARTIGO 30º

Em caso de dissolução, o activo da ANASP-UPS, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia-geral determinar.

CAPÍTULO QUINTO
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 31º

O ano social da ANASP principia em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro.

ARTIGO 32º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

ARTIGO 33º

Os estatutos poderão ser alterados ou revistos, sempre que o interesse da Associação o exija, devendo as alterações a introduzir serem submetidas à apreciação, discussão e votação da Assembleia-Geral, convocada para o efeito.

Carlos Freitas

Delegado Sul

Comentários

  1. é só para informar que esta tarde em marvila, lisboa, houve mais um assalto à mão armada a uma carrinha de transporte de valores da esegur.
    foi só mais um. até quando? para quando a revolução? será que são todos cobardes?

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