PROPOSTA PARA ALTERAÇÃO DE FUNDO AO SECTOR DA SEGURANÇA PRIVADA

1º- Credenciação e cursos de formação de pelo menos 3 semanas, para Vigilantes, a cargo da PSP e GNR, sendo os custos suportados parcialmente pelas ESP. (Empresas de Segurança Privada).


2º- Credenciação e formação avançada dirigida a Directores de Segurança, Supervisores e Supervisores - Chefes, pelas mesmas entidades e nos mesmos moldes de subsidiação dos mesmos, pelo período de 30 dias.

3º- Credenciação e formação para Vigilantes - Chefes, Chefes de Grupo/Secção, nos mesmos moldes anteriores para os Vigilantes, mas com duração de mais 8 dias.

4º- Credenciação e formação avançada para Agentes Jurados de Segurança Privada, a cargo das mesmas entidades e pelo prazo de 45 dias e nos moldes aproximados tecnicamente (defesa pessoal, tiro, ética, etc...) do das restantes Forças Segurança Pública. Mais uma vez com a subsidiação de custos, pelas ESP.

5º- Findos os períodos de formação, emissão por entidade oficial reconhecida, no caso a PSP ou GNR, por delegação do MAI, seriam emitidos

individualmente carteiras de identidade profissional, contendo as prorrogativas e direitos dos seus titulares, enquanto profissionais da Segurança

Privada subsidiária das Forças de Segurança Pública. Estas carteiras profissionais e crachás de modelo especial, único para todo o território nacional,

seriam atribuídos apenas aos Agentes Jurados de Segurança Privada, independentemente da categoria profissional reconhecida por todas as ES. Privada Nacionais. Assim se acabavam os compadrios. Não se pode ser "médico" numa empresa e depois passar a ser "sapateiro" noutra. Categoria

profissional válida em todas as Empresas Segurança Privadas.

6º- Os Agentes Jurados de Segurança Privada, nos termos das suas atribuições e formação especial, seriam os únicos a terem o direito estatutário a portarem armas no exercício das suas funções, como por exemplo o transporte de valores, segurança a instalações estatais ou públicas de reconhecido risco e importância.

7º- Para os serviços de portarias, recepções, e similares, seriam apenas destacados os profissionais com a categoria de Vigilante da Segurança

Privada, credenciados com o actual cartão de identidade profissional, limitando a sua actividade nos clientes onde se encontrassem a prestar serviço,

à Vigilância e Controle Estático de Portarias e Recepções.

8º- Estafetas, etc... não desempenham qualquer actividade directamente ligada à Segurança Privada, pelo que a sua credenciação como empregados das ES. Privadas, ficaria a cargo das mesmas, não podendo por isso intervir nem na Vigilância nem nos seus serviços adstritos, devendo contudo ser comunicada

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