Polícia que matou assaltante julgado por homicídio por negligência

Um agente da PSP que em Março de 2008 atingiu mortalmente a tiro um assaltante numa fábrica desactivada da freguesia de Marrazes, concelho de Leiria, vai ser julgado pelo crime de homicídio por negligência.

"Ao actuar como actuou, o arguido violou os deveres de cuidado que sobre si impendiam e que estava em condições de cumprir em relação ao transporte e uso de arma de fogo, de modo a evitar que da mesma fosse disparado algum tiro, ainda que não voluntário, como veio a suceder, e desse modo causar a morte" da vítima, lê-se no despacho de pronúncia a que a Agência Lusa teve hoje acesso.

A decisão do juiz de instrução criminal do Círculo Judicial de Leiria é contrária à do Ministério Público (MP) que, na fase de inquérito, decidiu não levar a julgamento o agente da PSP.

No despacho de arquivamento, o MP considerou que "a ocorrência de tal disparo mostra-se contextualizada", não sendo susceptível de ser criticada a acção policial em termos "de omissão de um dever de cuidado e exigência", porque face às circunstâncias envolventes da acção policial, o comportamento do agente "foi adequado e correto".

A morte do assaltante, um jovem de 26 anos, ocorreu a 15 de Março de 2008, na desactivada Fábrica de Plásticos do Lena, "mas que tinha no seu interior bens, como fios de cobre", na sequência de uma denúncia para a PSP de Leiria de que estava a ocorrer um assalto no seu interior.

Dois polícias, um dos quais José Gonçalves, de 48 anos, acederam ao interior das instalações, que "não possuíam qualquer iluminação".

Segundo o juiz de instrução criminal, o arguido, além da arma de serviço, levava o cassetete, o rádio portátil, a botija de gás pimenta, a pistola metralhadora e um holofote, sendo que a luz deste "permitia-lhe identificar, com facilidade, quaisquer objectos ou pessoas que se encontrassem no local".

No documento, o magistrado judicial refere que decurso da perseguição aos assaltantes, dois irmãos residentes na Marinha Grande, que não estavam armados, José Gonçalves gritou, identificando-se como polícia, mas como os suspeitos não pararam, disparou um tiro de advertência.

Ainda assim, os suspeitos continuaram a fuga e os agentes a sua perseguição.

Quando se encontrava a cerca de sete metros da vítima, que estava de costas para o agente, o "arguido, inadvertidamente, accionou o gatilho e efectuou um segundo disparo", que provocou a morte ao assaltante.

"Sabia o arguido que nas referidas circunstâncias, correndo atrás dos fugitivos com a arma carregada, empunhada com uma mão, direccionada para a frente, com o dedo aposto no gatilho e sem os mecanismos de segurança accionados, em qualquer momento (...) poderia efectuar um disparo que poderia atingir um dos indivíduos que iam à sua frente", refere o juiz de instrução criminal que pede o julgamento do agente da PSP por um tribunal singular.


Leram bem sim. Isto que acabaram de ler, é a podridão da realidade que se passa em Portugal. Como é que se pode condenar um Agente de Autoridade, por ter morto um bandido, escumalha, vírus, uma parasita da sociedade? Há coisas que só vamos perceber, quando tivermos a salvos, fechados em celas e a escumalha, andar à solta pelas via publicas. Ai sim, ai vamos estar seguros e compreender, o quanto erramos, nessa altura vamos desejar, para que o tempo volte para traz e faça-mos algo para terminar com este pesadelo.
 Senhores Policias, deviam era fazer greve a 100% durante um mês, depois logo se via.



Um Policia condenado, enquanto exercia o seu dever... Como é possível?

Carlos Freitas

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