Princípios de Conduta Ética da ANASP

Os princípios de conduta Ética derivam dos valores comuns definidos na Identidade Colectiva da ANASP. A actuação dos Associados e cargos Directivos da ANASP deve ser regida por princípios que entendemos devem ser respeitados.

A conduta dos Agentes de Segurança Privada associados da ANASP deve reger-se pelos seguintes princípios:

Igualdade de direitos - Trabalhamos e cooperamos com outras pessoas ou instituições, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de sexo, cor, religião, cultura, educação, origem social ou nacionalidade.

Respeito aos contratos e às leis - Cumprimos escrupulosamente as nossas obrigações contratuais e respeitamos as leis vigentes no Estado Português.

Transparência - Empenhamo-nos em assegurar que a nossa actuação e os nossos princípios sejam compreensíveis e claros.

Lealdade - Somos leais para com a Associação e seus princípios. Para nós, isto também inclui críticas construtivas que exprimimos de forma apropriada e aberta dentro da ANASP e através dos órgãos próprios.

Confidencialidade - Mantemos confidência sobre todas as informações que nos forem confiadas sempre que a natureza destas informações exigir o sigilo ou tal sigilo for solicitada expressamente. Transmitiremos às entidades policiais e ou Judiciais todas as situações de que tivermos conhecimento e que tal o justifiquem.

Cooperação num espírito de parceria - Cooperamos com os nossos parceiros de forma leal, fidedigna e com base em confiança mútua. Esta afirmação também se aplica à nossa postura em relação aos (às) nosso(a)s colegas, sendo que a gestão construtiva de conflitos constitui parte integrante do nosso trabalho.

Lidando com conflitos de interesses - Na nossa actividade societária, podem surgir conflitos entre os nossos interesses pessoais e os interesses da ANASP ou dos nossos parceiros. Informamos a Direcção com a máxima brevidade sobre o surgimento de tais conflitos e todo faremos para os resolver de maneira objectiva e transparente para todas as partes envolvidas.

Agimos com a prudência necessária para distinguir a actividade societária da esfera privada

Aderimos às seguintes regras:

Suborno activo e passivo

É inadmissível exigir, aceitar, oferecer ou dar, directa ou indirectamente, dinheiro ou outros presentes e benefícios a título pessoal.

Os Associados da ANASP com funções Directivas, não podem em circunstância alguma aceitar benefícios ou dinheiro a título pessoal, da parte das empresas do sector ou dos parceiros da ANASP.

Todos os donativos têm de cumprir os trâmites legais e revertem a favor da ANASP.

Aceitação de presentes e outros benefícios

É vedada a aceitação de presentes e outros benefícios pessoais oferecidos pelos parceiros da ANASP a título pessoal, a não ser que se trate de cortesias de pequeno valor ou que a Direcção tenha consentido por escrito.

A Direcção pode dar o seu consentimento para a aceitação de presentes e outros benefícios se, em casos excepcionais, esta aceitação for considerada um acto de polidez.

Viagens de serviço empreendidas para visitar entidades ou empresas com as quais a ANASP mantém relações são pagas pela ANASP. O pagamento das despesas de viagem por estas entidades ou empresas é inadmissível. Salvo se tal estiver formalmente acordado no âmbito da relação institucional entre as partes.

Oferecimento de presentes e concessão de outros benefícios A ANASP, apenas oferece presentes a título de cortesia e concede outros benefícios pessoais na medida em que isto não possa suscitar uma impressão de desonestidade, incorrecção ou de uma dependência comprometedora.

Conflito de interesses: Relações pessoais e financeiras

Nos casos em que um(a) Associado(a) com cargos de responsabilidade directiva mantém relações pessoais, familiares, financeiras ou de outra natureza qualquer com parceiros que possam prejudicar a objectividade de suas decisões ou da sua actuação no âmbito do seu trabalho para a ANASP a Direcção deve ser informada correspondentemente para que possa tomar uma decisão acerca do procedimento a ser adoptado.

Explicações relativas aos regulamentos:


Suborno e aceitação de benefícios

Em muitos casos, a aceitação e o oferecimento de presentes e outras vantagens constituem um acto criminoso de suborno ou aceitação de benefícios. Além da consideração dos aspectos penais, é importante evitar em todos os casos que o beneficiário possa ter sequer a impressão de estar a assumir uma obrigação ilícita.

Presentes e outros benefícios

Os benefícios não somente incluem os presentes, mas também todos os serviços aos quais os Associados não têm direito e que para ele(a)s revertem em vantagens económicas, jurídicas ou pessoais. Estes benefícios englobam, entre outros, viagens gratuitas ou a preço reduzido, a disponibilização de viaturas, bilhetes de entrada, a concessão de outros descontos, a não ser que estes sejam oferecidos expressamente a todos os Associados com base em acordos de parceria, assim como o pagamento de despesas de viagem, convites para restaurantes etc…Pode igualmente tratar-se de um acto inadmissível de aceitação de benefícios se estas vantagens forem concedidas a terceiros (p. ex. cônjuge, filhos, etc.).

Os convites para almoços/jantares no âmbito oficial da actividade da ANASP não se incluem nestes benefícios.

Cortesias de pequeno valor

Por cortesias de pequeno valor, entendem-se presentes ocasionais e outros benefícios cujo valor não exceda o montante de € 35.

A VIOLAÇÃO DO PRESENTE REGULAMENTO IMPLICA A IMEDIACTA DISTITUIÇÃO DO CARGO QUE OCUPA E A ABERTURA DE UM PROCESSO INTERNO COM VISTA A EXPULSÃO DE ASSOCIADO DA ANASP


(A Comissão de Conduta Ética)

 Carlos Freitas
 Delegado Sul
  A.NA.S.P.

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